Se você já pensou em importar uma impressora, um rolo de filamento ou algum acessório direto de fora, a Receita Federal mudou uma regra importante em outubro de 2026 — e vale a pena entender antes de fechar a próxima compra.
O que mudou
Com a Portaria MF 1.342/2026, dentro do programa Remessa Conforme:
- Compras até US$ 50 feitas por pessoa física: o Imposto de Importação caiu de 20% para zero, desde que o vendedor esteja habilitado no Remessa Conforme e o valor total fique dentro do limite.
- Compras de US$ 50,01 a US$ 3.000: a alíquota de 60% continua, mas a dedução subiu de US$ 20 para US$ 30. Na prática, numa compra de US$ 100, o imposto cai de US$ 40 para US$ 30.
- A mudança já está em vigor, sem período de transição.
O que continua igual
- O ICMS continua sendo cobrado por cima (sua base inclui o Imposto de Importação e outras despesas aduaneiras).
- A isenção de 0% vale só para pessoa física — empresas continuam pagando 60% de II mais ICMS (com prioridade no desembaraço alfandegário).
- A declaração aduaneira e a fiscalização da Receita Federal continuam valendo normalmente.
O que isso significa na prática
Para quem compra um acessório pequeno (um bico, uma peça de reposição, um rolo de filamento mais barato) de fornecedores internacionais habilitados, a conta pode ficar mais em conta. Já para equipamentos maiores — como a própria impressora — o ganho é menor, porque o imposto reduzido se aplica até US$ 50, valor bem abaixo do preço da maioria das impressoras.
Vale lembrar que preço baixo não é sinônimo de economia real: prazo de entrega, garantia, suporte técnico em português e disponibilidade de peças de reposição continuam pesando na conta final. Antes de importar por fora, compare o custo total com o que você encontra em quem já opera formalmente no Brasil.
Fonte: Econet Editora. Esta matéria tem caráter informativo e não substitui orientação de um profissional de contabilidade ou comércio exterior.
